Um guia para organizar pedidos, respostas e próximos passos com o plano de saúde
Entenda seus direitos e siga o caminho recomendado. Com o cadastro gratuito, você preenche aqui mesmo os pedidos, as mensagens e a ficha de acompanhamento, e tudo fica guardado para continuar, revisar e baixar em PDF.
Peça sempre um número de protocolo e registre a data, o canal e o nome do atendente, quando disponível.
A operadora deve apresentar uma resposta clara e conclusiva dentro do prazo aplicável. Uma mensagem genérica pode informar o andamento, mas não substitui a conclusão no fim do prazo.
Ouvidoria e ANS/NIP são caminhos úteis e recomendados, mas não são requisitos obrigatórios para buscar orientação jurídica ou medida urgente.
Guia Cidadão
Entender direitos básicos e agir diante de demora, falta de rede ou negativa.
Mapa da Rota
O caminho recomendado em sete passos, com atalho para cada documento.
Área da famíliaChecklist da Família
Marque o que já tem, veja o que falta e baixe a lista em PDF.
Área da famíliaModelos de Comunicação
Preencha os quatro modelos na plataforma, salve, revise e baixe em PDF.
Base Jurídica
Normas e entendimentos oficiais, sem confundir regra com caso concreto.
Área da famíliaFicha de Acompanhamento
Registre contatos, protocolos, respostas e próximos passos.
Crie seu cadastro gratuito para usar as ferramentas
Checklist, modelos e ficha de acompanhamento ficam na sua Área da família. Seus dados preenchem os documentos, e tudo fica guardado para continuar, revisar e baixar de novo, de qualquer aparelho.
Guia Cidadão
Cobertura, indicação, prazos, falta de rede, negativa e reembolso.
Nos planos sujeitos à Lei nº 9.656/1998 e conforme a segmentação contratada, o Rol da ANS prevê atendimento multidisciplinar. Para TEA, as regras da ANS asseguram sessões sem limite numérico com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da cobertura de método ou técnica indicado para o tratamento dentro das condições regulatórias.
- Confira a segmentação, a área de abrangência, as carências e eventual coparticipação do seu contrato.
- Tratamento fora do Rol depende dos critérios legais da Lei nº 14.454/2022; a prescrição, o plano terapêutico e a evidência aplicável importam.
A indicação clínica deve partir do profissional ou da equipe assistente. Quando o médico especifica um método ou técnica, a regulação da ANS protege essa indicação. Se a prescrição médica não definir a técnica, o terapeuta habilitado pode escolhê-la dentro de suas competências profissionais e do plano terapêutico. A família deve participar das decisões de cuidado.
| Situação | Prazo de referência |
|---|---|
| Urgência ou emergência | Atendimento imediato, conforme a cobertura contratada e a legislação. |
| Resposta a pedido assistencial comum | Em regra, até 5 dias úteis. |
| Resposta sobre alta complexidade ou internação eletiva | Até 10 dias úteis. |
| Sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta | Atendimento em até 10 dias úteis. |
| NIP assistencial | Até 5 dias úteis para a operadora analisar a solução; os fluxos de resposta à ANS correm de forma concomitante. |
Consulte os prazos oficiais atualizados: ANS · Garantia de atendimento
Calcule a data de referência
Conta apenas sábados e domingos como dias não úteis. Feriados não entram no cálculo: confira o calendário da sua cidade.
- Peça à operadora que garanta o atendimento dentro do prazo e anote o protocolo.
- A operadora pode indicar outro prestador habilitado, inclusive fora da rede, e deve custear a solução quando não conseguir garantir a rede contratada nas condições regulatórias.
- Se a alternativa exigir deslocamento nas hipóteses previstas pela ANS, registre a necessidade de transporte e acompanhante.
- Se a operadora não garantir o atendimento e a família precisar pagar, pode haver reembolso integral, inclusive de transporte, desde que os requisitos sejam comprovados.
- Peça a negativa por escrito, com motivo, fundamento contratual ou normativo e instrução para reanálise.
- Guarde prescrição, relatório, pedido, protocolo, resposta e prova de indisponibilidade da rede.
- Peça revisão no próprio atendimento ou na Ouvidoria, se isso puder ajudar. Você também pode registrar reclamação na ANS/NIP.
- Em risco de interrupção relevante, urgência ou agravamento, procure orientação profissional imediatamente.
Há situações diferentes. O reembolso contratual segue a tabela do plano. Na urgência ou emergência sem acesso à rede, a Lei nº 9.656/1998 prevê reembolso nas condições legais. Quando a operadora descumpre a garantia de atendimento e a pessoa paga pelo serviço, a RN nº 566/2022 prevê reembolso integral em até 30 dias da solicitação, inclusive das despesas de transporte cabíveis. A documentação do contato prévio com a operadora é especialmente importante.
Fontes oficiais: prazos e falta de rede • reembolso
Mapa da Rota
Uma página para decidir o próximo passo. Cada etapa leva à ferramenta certa.
Faça o pedido
Envie prescrição e relatório. Peça protocolo.
Acompanhe o prazo
Registre datas. “Em análise” não substitui a resposta final.
Confira a resposta
Autorizou: confirme prestador, início e frequência. Negou: peça justificativa escrita.
Se não houver rede
Peça alternativa dentro do prazo, mesmo fora da rede, e transporte quando cabível.
Peça revisão
Use o atendimento ou a Ouvidoria se a reanálise puder resolver.
Registre na ANS
A NIP pode intermediar. Informe depois se o problema foi resolvido.
Avalie outros caminhos
Procon, Consumidor.gov.br, mediação ou orientação jurídica podem ser adequados ao caso.
Base Jurídica
Regras principais e entendimentos consolidados, com o que depende de cada caso.
| Fonte | O que regula | Acesso |
|---|---|---|
| Lei nº 9.656/1998 | Contratos, coberturas, urgência e emergência, reembolso e rede. | Planalto |
| Lei nº 14.454/2022 | Critérios legais para cobertura de procedimento fora do Rol da ANS. | Planalto |
| Lei nº 12.764/2012 | Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para efeitos legais. | Planalto |
| Lei nº 13.146/2015 | Proteção geral contra discriminação e direitos da pessoa com deficiência. | Planalto |
| RN nº 465/2021 e atualizações | Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. | ANS |
| RN nº 539/2022 e RN nº 541/2022 | Métodos e técnicas no TEA e sessões sem limite numérico. | ANS |
| Parecer Técnico ANS nº 39/2024 | Síntese técnica oficial sobre terapias e métodos para TEA. | ANS |
| RN nº 566/2022 e RN nº 665/2026 | Prazos, falta de rede, transporte, reembolso e regiões de saúde. | ANS/MS |
| RN nº 623/2024 | Protocolo, prazos de resposta, negativa escrita e reanálise. | ANS/MS |
| RN nº 424/2017 | Junta médica em divergência técnico-assistencial. | ANS |
| RN nº 323/2013 | Ouvidoria das operadoras e segunda análise. | ANS |
| RN nº 483/2022 e alterações | Fiscalização e NIP. | ANS |
Teses fixadas em recursos repetitivos devem ser seguidas pelos tribunais em casos iguais.
Limite de sessões é abusivo
Julgado pela Segunda Seção em 11 de março de 2026 (acórdão publicado em junho de 2026). Tese fixada: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com TEA.
Processos paradigma: REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP. O tema trata da quantidade de sessões; não decide escolha de clínica, local ou carga horária específica.
Consulta oficial no STJDano moral não é automático
Julgado em março de 2026, o STJ definiu que a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. É preciso demonstrar elementos concretos de abalo que ultrapassem mero aborrecimento. O tema trata de indenização; não elimina a análise da cobertura ou de medidas urgentes no caso concreto.
Processos paradigma: REsp 2.197.574/SP e REsp 2.165.670/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.
Consulta oficial no STJMusicoterapia em discussão
Afetado em agosto de 2026 para definir se a operadora deve custear musicoterapia para beneficiário com TEA. Ainda não há tese fixada. Enquanto isso, o STJ determinou a suspensão de recursos sobre o mesmo assunto, conforme a decisão de afetação.
Processos paradigma: REsp 2.242.804/AC e REsp 2.129.469/SP. Relator: Min. Raul Araújo.
Consulta oficial no STJRol da ANS e terapias para TEA
Em 2022, a Segunda Seção entendeu que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções, e destacou a proteção das terapias multidisciplinares para TEA. Depois desse julgamento, a Lei nº 14.454/2022 passou a prever critérios legais para cobertura de tratamento fora do Rol.
Para casos atuais, confira a Lei nº 14.454/2022 e as resoluções da ANS listadas acima.
Reúne decisões do STJ publicadas até 30 de abril de 2025. Entre os entendimentos listados: abusividade da recusa de terapia multidisciplinar e da limitação de sessões para TEA; cobertura de métodos ou técnicas indicados pelo profissional responsável; cobertura de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia; sessões ilimitadas de ABA; e reembolso integral fora da rede quando inexistem profissionais conveniados na localidade, observadas as circunstâncias do caso.
Consulta oficial no STJNão têm efeito vinculante, mas mostram como os tribunais têm decidido. O resultado depende das provas e do contrato de cada caso.
Psicopedagogia
Há decisões do STJ reconhecendo a cobertura quando integra o tratamento multidisciplinar, realizada por profissional de saúde em ambiente clínico. Quando realizada na escola ou em casa, a Terceira Turma afastou a obrigação do plano, salvo previsão no contrato.
Coparticipação
A cláusula de coparticipação é válida quando prevista no contrato, mas não pode inviabilizar a continuidade do tratamento. Em terapias intensivas, há decisões que limitaram o valor mensal cobrado da família.
Acompanhante terapêutico escolar
O STJ tem entendido que o acompanhamento em ambiente escolar está ligado à educação e, em regra, não integra a obrigação típica do plano de saúde.
Carga horária específica
Não há uma resposta universal. A necessidade, a evidência, o plano terapêutico, a rede e as provas do caso precisam ser examinados.
Clínica ou profissional escolhido
Decisões favoráveis ao tratamento não significam escolha irrestrita de prestador quando a rede oferece alternativa adequada no prazo.
Reembolso integral
Depende do motivo do atendimento fora da rede e da prova de que a operadora não garantiu a solução devida, além de outras hipóteses legais ou contratuais.
Tutela de urgência e indenização
São decisões ligadas aos fatos e às provas do processo; não podem ser prometidas em material geral. Depois do Tema 1.365, o dano moral depende de prova concreta.
Terapias complementares
Equoterapia, musicoterapia e hidroterapia aparecem em decisões favoráveis, mas há julgados divergentes e a musicoterapia está em julgamento no Tema 1.463. A indicação do profissional e as provas do caso continuam essenciais.
Fontes e orientações de uso
Consultas oficiais e cuidados na utilização do material.
- ANS · cobertura e Rol
- ANS · terapias e métodos para TEA
- ANS · prazos máximos e falta de rede
- ANS · NIP
- RN nº 623/2024
- RN nº 566/2022
- STJ · Jurisprudência em Teses 259
- STJ · Tema Repetitivo 1.365
- STJ · Tema Repetitivo 1.295
- STJ · Tema Repetitivo 1.463 (pendente)
- RN nº 424/2017 · junta médica
- RN nº 323/2013 · Ouvidoria
- Comece pelo Mapa da Rota para identificar o próximo passo.
- Use o Checklist para reunir documentos antes de fazer um pedido ou reclamação.
- Adapte os modelos de comunicação aos fatos e evite incluir dados de saúde além do necessário.
- Preencha a Ficha de Acompanhamento a cada contato com a operadora, a Ouvidoria ou a ANS.
- Confira as fontes oficiais sempre que houver dúvida sobre prazo, cobertura ou procedimento.
Este material oferece informação geral e não substitui orientação jurídica individual, avaliação clínica ou contato com a operadora e a ANS. Não divulgue dados pessoais ou de saúde sem necessidade. Registre apenas as informações indispensáveis e preserve a identidade e a privacidade das famílias.
Elaboração colaborativa: diagnóstico participativo de Monique; legislação e regulação de Stefany; pesquisa jurisprudencial de Lucas; conteúdo cidadão e soluções extrajudiciais de Mateus; coordenação e integração de Felipe.