ROTA TEACartilha para famílias
Rota TEA • Saúde suplementar

Um guia para organizar pedidos, respostas e próximos passos com o plano de saúde

Informação clara para agir com mais segurança.

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Ilustração de uma família caminhando de mãos dadas por uma estrada
Três ideias para levar com você
1

Peça sempre um número de protocolo e registre a data, o canal e o nome do atendente, quando disponível.

2

A operadora deve apresentar uma resposta clara e conclusiva dentro do prazo aplicável. Uma mensagem genérica pode informar o andamento, mas não substitui a conclusão no fim do prazo.

3

Ouvidoria e ANS/NIP são caminhos úteis e recomendados, mas não são requisitos obrigatórios para buscar orientação jurídica ou medida urgente.

ATENÇÃOA ausência de limite de sessões não significa aprovação automática de qualquer quantidade, carga horária, local ou profissional escolhido. A necessidade deve ser individualizada e documentada pela equipe assistente, respeitando o contrato, a regulamentação e as circunstâncias do caso.
O que você encontra aqui

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Entenda seus direitos

Guia Cidadão

Cobertura, indicação, prazos, falta de rede, negativa e reembolso.

O que costuma ter cobertura obrigatória

Nos planos sujeitos à Lei nº 9.656/1998 e conforme a segmentação contratada, o Rol da ANS prevê atendimento multidisciplinar. Para TEA, as regras da ANS asseguram sessões sem limite numérico com psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, além da cobertura de método ou técnica indicado para o tratamento dentro das condições regulatórias.

  • Confira a segmentação, a área de abrangência, as carências e eventual coparticipação do seu contrato.
  • Tratamento fora do Rol depende dos critérios legais da Lei nº 14.454/2022; a prescrição, o plano terapêutico e a evidência aplicável importam.
Quem participa da definição do tratamento

A indicação clínica deve partir do profissional ou da equipe assistente. Quando o médico especifica um método ou técnica, a regulação da ANS protege essa indicação. Se a prescrição médica não definir a técnica, o terapeuta habilitado pode escolhê-la dentro de suas competências profissionais e do plano terapêutico. A família deve participar das decisões de cuidado.

ATENÇÃONão use a expressão “somente o médico decide” como regra absoluta. A indicação médica, a avaliação dos terapeutas e as competências de cada profissão precisam ser consideradas em conjunto.
Prazos que ajudam a acompanhar o pedido
SituaçãoPrazo de referência
Urgência ou emergênciaAtendimento imediato, conforme a cobertura contratada e a legislação.
Resposta a pedido assistencial comumEm regra, até 5 dias úteis.
Resposta sobre alta complexidade ou internação eletivaAté 10 dias úteis.
Sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeutaAtendimento em até 10 dias úteis.
NIP assistencialAté 5 dias úteis para a operadora analisar a solução; os fluxos de resposta à ANS correm de forma concomitante.

Consulte os prazos oficiais atualizados: ANS · Garantia de atendimento

Calcule a data de referência

Conta apenas sábados e domingos como dias não úteis. Feriados não entram no cálculo: confira o calendário da sua cidade.

DICAAnote o prazo no mesmo dia em que fizer o pedido e programe uma conferência antes do vencimento.
Se não houver profissional ou vaga na rede
  1. Peça à operadora que garanta o atendimento dentro do prazo e anote o protocolo.
  2. A operadora pode indicar outro prestador habilitado, inclusive fora da rede, e deve custear a solução quando não conseguir garantir a rede contratada nas condições regulatórias.
  3. Se a alternativa exigir deslocamento nas hipóteses previstas pela ANS, registre a necessidade de transporte e acompanhante.
  4. Se a operadora não garantir o atendimento e a família precisar pagar, pode haver reembolso integral, inclusive de transporte, desde que os requisitos sejam comprovados.
Se o plano negar ou demorar
  • Peça a negativa por escrito, com motivo, fundamento contratual ou normativo e instrução para reanálise.
  • Guarde prescrição, relatório, pedido, protocolo, resposta e prova de indisponibilidade da rede.
  • Peça revisão no próprio atendimento ou na Ouvidoria, se isso puder ajudar. Você também pode registrar reclamação na ANS/NIP.
  • Em risco de interrupção relevante, urgência ou agravamento, procure orientação profissional imediatamente.

Sobre reembolso

Há situações diferentes. O reembolso contratual segue a tabela do plano. Na urgência ou emergência sem acesso à rede, a Lei nº 9.656/1998 prevê reembolso nas condições legais. Quando a operadora descumpre a garantia de atendimento e a pessoa paga pelo serviço, a RN nº 566/2022 prevê reembolso integral em até 30 dias da solicitação, inclusive das despesas de transporte cabíveis. A documentação do contato prévio com a operadora é especialmente importante.

ATENÇÃOPreferir um profissional particular, por si só, não gera reembolso integral quando a operadora oferece alternativa adequada no prazo. Cada caso depende do contrato, da rede disponível e das provas guardadas.

Fontes oficiais: prazos e falta de rede • reembolso

Veja o caminho

Mapa da Rota

Uma página para decidir o próximo passo. Cada etapa leva à ferramenta certa.

1

Faça o pedido

Envie prescrição e relatório. Peça protocolo.

2

Acompanhe o prazo

Registre datas. “Em análise” não substitui a resposta final.

3

Confira a resposta

Autorizou: confirme prestador, início e frequência. Negou: peça justificativa escrita.

4

Se não houver rede

Peça alternativa dentro do prazo, mesmo fora da rede, e transporte quando cabível.

5

Peça revisão

Use o atendimento ou a Ouvidoria se a reanálise puder resolver.

6

Registre na ANS

A NIP pode intermediar. Informe depois se o problema foi resolvido.

7

Avalie outros caminhos

Procon, Consumidor.gov.br, mediação ou orientação jurídica podem ser adequados ao caso.

ATENÇÃORota recomendada, não fila obrigatória. Se houver urgência, risco à saúde, interrupção importante ou prazo judicial relevante, pule etapas e busque ajuda adequada.
ATENÇÃOA CIPTEA pode ser um documento complementar, mas não deve ser tratada como requisito para solicitar terapia ao plano.
DICANomeie cada arquivo com data e assunto. Exemplo: 2026-11-04_Pedido_Terapia.pdf. Os PDFs gerados aqui já saem nesse padrão.
DICAEvite informações clínicas além do necessário. Se enviar por telefone ou chat, peça protocolo e salve a conversa.
Consulte as regras

Base Jurídica

Regras principais e entendimentos consolidados, com o que depende de cada caso.

Normas principais
FonteO que regulaAcesso
Lei nº 9.656/1998Contratos, coberturas, urgência e emergência, reembolso e rede.Planalto
Lei nº 14.454/2022Critérios legais para cobertura de procedimento fora do Rol da ANS.Planalto
Lei nº 12.764/2012Pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para efeitos legais.Planalto
Lei nº 13.146/2015Proteção geral contra discriminação e direitos da pessoa com deficiência.Planalto
RN nº 465/2021 e atualizaçõesRol de Procedimentos e Eventos em Saúde.ANS
RN nº 539/2022 e RN nº 541/2022Métodos e técnicas no TEA e sessões sem limite numérico.ANS
Parecer Técnico ANS nº 39/2024Síntese técnica oficial sobre terapias e métodos para TEA.ANS
RN nº 566/2022 e RN nº 665/2026Prazos, falta de rede, transporte, reembolso e regiões de saúde.ANS/MS
RN nº 623/2024Protocolo, prazos de resposta, negativa escrita e reanálise.ANS/MS
RN nº 424/2017Junta médica em divergência técnico-assistencial.ANS
RN nº 323/2013Ouvidoria das operadoras e segunda análise.ANS
RN nº 483/2022 e alteraçõesFiscalização e NIP.ANS
ATENÇÃOAs normas podem mudar. Links oficiais reconferidos em 6 de novembro de 2026. Consulte sempre a versão vigente antes de utilizar o material em uma situação concreta.
Precedentes qualificados do STJ

Teses fixadas em recursos repetitivos devem ser seguidas pelos tribunais em casos iguais.

Tema Repetitivo 1.295 · julgado

Limite de sessões é abusivo

Julgado pela Segunda Seção em 11 de março de 2026 (acórdão publicado em junho de 2026). Tese fixada: é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional) prescritas ao paciente com TEA.

Processos paradigma: REsp 2.153.672/SP e REsp 2.167.050/SP. O tema trata da quantidade de sessões; não decide escolha de clínica, local ou carga horária específica.

Consulta oficial no STJ
Tema Repetitivo 1.365 · julgado

Dano moral não é automático

Julgado em março de 2026, o STJ definiu que a recusa indevida de cobertura não gera, por si só, dano moral presumido. É preciso demonstrar elementos concretos de abalo que ultrapassem mero aborrecimento. O tema trata de indenização; não elimina a análise da cobertura ou de medidas urgentes no caso concreto.

Processos paradigma: REsp 2.197.574/SP e REsp 2.165.670/SP. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva.

Consulta oficial no STJ
Tema Repetitivo 1.463 · pendente

Musicoterapia em discussão

Afetado em agosto de 2026 para definir se a operadora deve custear musicoterapia para beneficiário com TEA. Ainda não há tese fixada. Enquanto isso, o STJ determinou a suspensão de recursos sobre o mesmo assunto, conforme a decisão de afetação.

Processos paradigma: REsp 2.242.804/AC e REsp 2.129.469/SP. Relator: Min. Raul Araújo.

Consulta oficial no STJ
EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP

Rol da ANS e terapias para TEA

Em 2022, a Segunda Seção entendeu que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções, e destacou a proteção das terapias multidisciplinares para TEA. Depois desse julgamento, a Lei nº 14.454/2022 passou a prever critérios legais para cobertura de tratamento fora do Rol.

Para casos atuais, confira a Lei nº 14.454/2022 e as resoluções da ANS listadas acima.

Entendimentos organizados pelo STJ
Jurisprudência em Teses · Ed. 259

Reúne decisões do STJ publicadas até 30 de abril de 2025. Entre os entendimentos listados: abusividade da recusa de terapia multidisciplinar e da limitação de sessões para TEA; cobertura de métodos ou técnicas indicados pelo profissional responsável; cobertura de equoterapia, musicoterapia e hidroterapia; sessões ilimitadas de ABA; e reembolso integral fora da rede quando inexistem profissionais conveniados na localidade, observadas as circunstâncias do caso.

Consulta oficial no STJ
Decisões em casos concretos

Não têm efeito vinculante, mas mostram como os tribunais têm decidido. O resultado depende das provas e do contrato de cada caso.

Psicopedagogia

Há decisões do STJ reconhecendo a cobertura quando integra o tratamento multidisciplinar, realizada por profissional de saúde em ambiente clínico. Quando realizada na escola ou em casa, a Terceira Turma afastou a obrigação do plano, salvo previsão no contrato.

Coparticipação

A cláusula de coparticipação é válida quando prevista no contrato, mas não pode inviabilizar a continuidade do tratamento. Em terapias intensivas, há decisões que limitaram o valor mensal cobrado da família.

Acompanhante terapêutico escolar

O STJ tem entendido que o acompanhamento em ambiente escolar está ligado à educação e, em regra, não integra a obrigação típica do plano de saúde.

O que não deve virar regra automática

Carga horária específica

Não há uma resposta universal. A necessidade, a evidência, o plano terapêutico, a rede e as provas do caso precisam ser examinados.

Clínica ou profissional escolhido

Decisões favoráveis ao tratamento não significam escolha irrestrita de prestador quando a rede oferece alternativa adequada no prazo.

Reembolso integral

Depende do motivo do atendimento fora da rede e da prova de que a operadora não garantiu a solução devida, além de outras hipóteses legais ou contratuais.

Tutela de urgência e indenização

São decisões ligadas aos fatos e às provas do processo; não podem ser prometidas em material geral. Depois do Tema 1.365, o dano moral depende de prova concreta.

Terapias complementares

Equoterapia, musicoterapia e hidroterapia aparecem em decisões favoráveis, mas há julgados divergentes e a musicoterapia está em julgamento no Tema 1.463. A indicação do profissional e as provas do caso continuam essenciais.

ATENÇÃOJurisprudência em Teses resume entendimentos extraídos de julgados, mas cada processo citado continua sendo um caso concreto. Precedentes repetitivos têm função diferente e precisam ser identificados como tais.
Saiba mais

Fontes e orientações de uso

Consultas oficiais e cuidados na utilização do material.

Fontes oficiais principais
Como utilizar o material
  • Comece pelo Mapa da Rota para identificar o próximo passo.
  • Use o Checklist para reunir documentos antes de fazer um pedido ou reclamação.
  • Adapte os modelos de comunicação aos fatos e evite incluir dados de saúde além do necessário.
  • Preencha a Ficha de Acompanhamento a cada contato com a operadora, a Ouvidoria ou a ANS.
  • Confira as fontes oficiais sempre que houver dúvida sobre prazo, cobertura ou procedimento.
Ressalvas éticas

Este material oferece informação geral e não substitui orientação jurídica individual, avaliação clínica ou contato com a operadora e a ANS. Não divulgue dados pessoais ou de saúde sem necessidade. Registre apenas as informações indispensáveis e preserve a identidade e a privacidade das famílias.

Elaboração colaborativa: diagnóstico participativo de Monique; legislação e regulação de Stefany; pesquisa jurisprudencial de Lucas; conteúdo cidadão e soluções extrajudiciais de Mateus; coordenação e integração de Felipe.